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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Pelo presente instrumento identificamos as partes, de um lado xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, portadora do CPF xxxxx, residente na Rua xxxxx, e do outro lado denomina-se CONTRATADO(A) Razão Social TRHOCA ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI portador(a) do CNPJ nº 31.633.487/0001-73, estabelecido(a) comercialmente na Rua José Neves nº 50, Vila São Paulo, CEP 04650-140, no Estado de São Paulo - SP

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Cursos Livres de aperfeiçoamento e capacitação profissional na área de Recursos Humanos no formato online, com aulas ao vivo e interativas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1a. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo(a) CONTRATADO(A), ao CONTRATANTE, dos serviços de cursos livres de curta e média duração: Formação – Analista de RH - DHO, com validade até a data prevista para o encerramento da última aula.

 

DAS AULAS

Cláusula 2a. As aulas serão ministradas nas datas e horários que constam no cronograma pré divulgado no canais de comunicação da empresa, sejam eles: site da escola, e-mails marketing, ligações corporativas do setor comercial e/ou jurídico.

 

Parágrafo único. O (A) CONTRATANTE se declara ciente das datas e horários das aulas no momento da efetivação de sua matrícula.

 

Cláusula 3a. O curso contratado é realizado no formato síncrono (online e ao vivo), conforme condições previamente acordadas com o(a) CONTRATANTE no ato do preenchimento da ficha de matrícula, podendo sofrer alterações por força maior, oriunda de caso fortuito e que não podemos controlar, vide casos de calamidades e outros.

 

Parágrafo único. Os cursos online serão realizados através de aplicativos de videoconferência (sympla streaming, zoom, google meet ou similares), com a possibilidade de interação através de câmera e microfone, aos quais ficarão de responsabilidade do(a) CONTRATANTE a verificação prévia do uso de aparelhos tecnológicos de suporte, como notebooks, laptops, smartphone, microfones e outros que possam interferir na transmissão direta ou indireta dos conteúdos repassados pelo(a) CONTRATADO(A).

 

Cláusula 4a. A orientação técnica sobre a prestação do serviço relacionada com o curso a ser ministrado, aproveitamento, fixação e distribuição de carga horária, indicação de professores, orientação pedagógica, além de outras providências que a atividade exigir fica por conta exclusiva do(a) CONTRATADO(A).

 

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (GRADE CURRICULAR)

Cláusula 5a. O(A) CONTRATANTE declara ciência e concordância com o conteúdo programático divulgado no site da escola (https://grupotrhoca.com.br/analista-de-rh-dho)  na ocasião da matrícula. O mesmo poderá sofrer alterações, oriundas de atualização com a finalidade de atendimentos de demandas do mercado, legislações, ajustes de carga horária e remanejo de turmas.

 

DO MATERIAL DIDÁTICO

Cláusula 6a. A CONTRATADA fornecerá material de apoio ao CONTRATANTE, que será entregue em PDF via e-mail ou link de armazenamento (Google Drive) para download, cujo custo está composto e incluso no valor total pago.

 

Cláusula 7a. É de responsabilidade do (a) CONTRATANTE o download e arquivamento do material disponibilizado. Fica expresso que não haverá a possibilidade de disponibilização do mesmo pela CONTRATADA após o término deste contrato (finalização do curso contratado).

 

Parágrafo único. Em caso de reprodução total ou parcial dos materiais disponibilizados ou compartilhamento destes com terceiros, o(a) CONTRATANTE, estará passível ao enquadre da Lei nº 9.610/98.

Crime de Violação aos Direitos Autorais no Art. 184 – Código Penal, que diz: Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

 

DO CERTIFICADO

Cláusula 8a. A fim de que possa receber o certificado ao final do curso, o(a) CONTRATANTE não deverá se ausentar por mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas síncronas (ao vivo). O certificado será enviado ao CONTRATANTE através do e-mail informado no ato da matrícula em formato PDF ou será disponibilizado na pasta do Google Drive para download.

 

Parágrafo único. Para efeitos de conclusão do curso, a CONTRATADA reserva-se o direito de aplicar uma avaliação final, cujo desempenho do CONTRATANTE será considerado na decisão de emitir o certificado correspondente. A natureza e o formato dessa avaliação serão determinados exclusivamente pela CONTRATADA, visando assegurar a qualidade e o cumprimento dos objetivos do curso. O CONTRATANTE concorda que a decisão de aplicar a avaliação e emitir o certificado será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, considerando critérios pedagógicos e apropriados ao conteúdo ministrado. Qualquer questionamento sobre a aplicação da avaliação ou a não emissão do certificado deverá ser dirigido à CONTRATADA, que se compromete a fornecer esclarecimentos adicionais, quando solicitado.

 

DAS VAGAS

Cláusula 9a. A matrícula e garantia de vaga somente se dará após efetivado o pagamento total ou  parcial  via  cartão  de  crédito  ou  boleto  bancário  e  seguindo  as  formas  de  pagamento  e parcelamento  disponíveis  no  site  da CONTRATADA,  conforme  condições  previamente escolhidas    pelo(a)    CONTRATANTE    em    ficha    de    matrícula    e    validadas    pelo(a) CONTRATADO(A).  Em  casos  de  não  aprovação  do  pagamento  total  e/ou  parcial  do  curso contratado, o(a) aluno não poderá participar das aulas, muito menos terá acesso aos conteúdos pela Instituição disponibilizados e certificado de conclusão.

 

DAS FALTAS

Cláusula 10ª. São consideradas “faltas” as ausências nos dias e horários acordados ao curso completo ou a uma ou mais aulas ou módulos, além da ausência de interação / participação.

Cláusula 11ª. O(A) CONTRATANTE está ciente que não haverá a possibilidade de reposição ao vivo de aulas avulsas, mesmo mediante apresentação de justificativa.

Cláusula  12ª.  O(A)  CONTRATANTE  declara  ciência  que  não  haverá  restituição  dos  valores pagos  em  decorrência  das  faltas,  uma  vez  que  o  serviço  contratado  foi  disponibilizado  pela CONTRATADA para a configuração e pagamentos de insumos e estruturas.

 

DA GRAVAÇÃO DAS AULAS

Cláusula 13ª. Para cursos com duração superior a 60 (SESSENTA) horas, as aulas poderão ser gravadas para acesso posterior mediante login e senha na plataforma Hotmart ou similar, sendo esta opção disponibilizada por mera liberalidade da CONTRATADA. Para isso, o CONTRATANTE deverá efetuar seu cadastro utilizando o mesmo endereço de e-mail cadastrado em sua ficha de matrícula.

 

Cláusula 14ª. O(A) CONTRATANTE está ciente que poderá ser cobrada uma taxa simbólica para acesso a plataforma de aulas gravadas, uma vez que existe a necessidade de hospedagem dos vídeos no servidor para garantir a privacidade e segurança.

 

Cláusula 15ª. A CONTRATADA não garante a entrega da gravação, uma vez que podem ocorrer falhas sistêmicas, tais como quedas de energia.

 

Cláusula 16ª. O(A) CONTRATANTE está ciente que, sem autorização expressa do docente responsável, não é permitida a realização de downloads das aulas, gravação de imagens, conteúdos e voz, edição, reprodução do respectivo conteúdo a terceiros, por nenhum meio, bem como utilização do respectivo conteúdo para quaisquer finalidades que não sejam compatíveis ao estudo e aprendizado. O (A) CONTRATANTE tem ciência que o descumprimento desta cláusula poderá caracterizar infração cível e eventualmente criminal.

 

Cláusula 17ª. O(A) CONTRATANTE está ciente que as aulas serão mantidas na plataforma até 7 (sete) dias corridos após a finalização do curso contratado.

 

Cláusula 18ª. O(A) CONTRATANTE está ciente que, caso o aluno opte ou necessite assistir as gravações das aulas, não haverá plantão de dúvidas, uma vez que o formato oficial do curso é síncrono (aulas ao vivo), ficando a critério de cada professor a disponibilidade para tal.


 

DA MATRÍCULA PESSOA JURÍDICA

Cláusula 19ª. O(A) CONTRATADO(A) reserva-se no direito de faturar nota fiscal desde que a data  de  pagamento  anteceda  o  início  do  curso  a  ser  realizado  por  colaboradores  indicados pelo(a) CONTRATANTE em até 72 (SETENTA DE DUAS) horas.

 

DA DESISTÊNCIA E RESCISÃO

Cláusula 20a. Após o pagamento, o prazo para arrependimento de compra é de até 7 (SETE) dias, conforme código de defesa do consumidor. Neste caso, o(a) CONTRATANTE receberá o reembolso total do valor pago.

 

Cláusula 21a. O presente CONTRATO poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, ficando o mesmo obrigado a pagar à CONTRATADA os valores referentes aos Cursos / Módulos iniciados, concluídos ou não, e independentemente do aproveitamento dos mesmos pelo CONTRATANTE.

 

Cláusula 22a. Poderá o CONTRATANTE rescindir o presente contrato, na vigência das aulas, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sujeitando-se ao pagamento de uma multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do curso mencionado neste contrato, sem que seja considerado o desconto concedido. Será ainda necessário que o CONTRATANTE esteja em dia com os pagamentos das parcelas.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pedido de cancelamento da matrícula deverá ser efetuado por e- mail (contato@grupotrhoca.com), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como o pagamento de todos os valores devidos até a efetiva rescisão contratual, acompanhado da respectiva multa.

 

PÁRAGRAFO SEGUNDO: A desistência do curso implica em pagamento integral da mensalidade referente ao mês da desistência, independente da fração de dias em que tenha ocorrido.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: Ao optar pela rescisão do contrato, os valores vigentes na tabela I (módulos avulsos) desta cláusula serão considerados, em substituição ao valor promocional contratado.

 

PARÁGRAFO QUARTO: Não serão aceitas desistências ou cancelamentos após 60% (sessenta por cento) das aulas terem sido realizadas.


 

Tabela I – Valores regulares do curso e de cada módulo contratado

Formação – Analista de RH - DHO – Valor total do curso contratado (sem concessão de desconto): R$ 7.258,00 (sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais).

 

Cultura Organizacional e Gestão de Mudanças –  R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais

Comunicação Interna – R$ 497,00 quatrocentos e noventa e sete reais)

Comunicação Assertiva - R$ 497,00 quatrocentos e noventa e sete reais)

Clima Organizacional e Engajamento – R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais)

Gestão por Competências – R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais)

Recrutamento e Seleção – R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais)

Employer Branding – R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais)

Avaliação e Gestão de Desempenho + Matriz Nine Box – R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais)

HR Business Partner  – R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais)

Qualidade de Vida no Trabalho - R$ 397,00 (trezentos e noventa e sete reais)

Gestão de Carreira e Liderança  – R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais)

Gestão de Projetos em RH – R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais)

Indicadores Estratégicos de RH – R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais)

Treinamento e Desenvolvimento  – R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais)

 

Total: R$ 7.258,00 (sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais).

 

Cláusula  23a.  O  presente  contrato  poderá  ser  rescindido  pelo  CONTRATADO (A)  nos seguintes casos:

 

 a) Atraso no pagamento superior a 30 dias;

 b) Não formação de turma (quantidade mínima de alunos);

 c) Atos de indisciplina grave por parte do(a) CONTRATANTE;

 

Parágrafo único. Para casos de não formação de turma, a CONTRATADA realizará um novo    agendamento e, caso o(a) CONTRATANTE  não   possa   comparecer,  a CONTRATADA devolverá o valor  pago de forma integral com prazo de até 5 (cinco)  dias contados a partir do aviso formalizado por e-mail: contato@grupotrhoca.com.


 

DO PAGAMENTO

Cláusula 24a. O(A) CONTRATANTE efetuará no ato da matrícula/inscrição o pagamento do valor correspondente    ao    curso    escolhido, assumindo o compromisso de pagar as parcelas mensais e sucessivas que eventualmente  sejam  acordadas  entre  as  partes  e  nas  datas  estipuladas,  conforme  plano financeiro  demonstrado  ao  CONTRATANTE  no  ato  da  efetivação  da  Matrícula/inscrição. Este plano financeiro está exposto  no  formulário  de  Matrícula/inscrição  ou  acertado  via  e-mail ou whatsapp,  valendo  dos  referentes instrumentos  eletrônicos  para  comprovação  em  juízo  dos  serviços  contratados  ou  dos  acordos firmados entre as partes.


 

DO ATRASO NO PAGAMENTO E MULTA

Cláusula 25a. O não pagamento das parcelas até o dia do vencimento acordado implicará na incidência de juros legais e correção monetária se houver, bem como de todas as despesas que a CONTRATADA tiver para o recebimento do débito.

 

Cláusula 26a. O recebimento de determinada parcela não significará quitação das anteriores. 

 

Cláusula 27a. Os CONTRATANTES que forem beneficiados com descontos, por algum motivo especial, perderão este desconto, quando deixarem de pagar a parcela no dia do vencimento.

 

Cláusula 28a. Fica igualmente pactuado que, em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias será emitida uma duplicata mercantil, constituindo-se em título de crédito extrajudicial, e será apontada para protesto em um dos Cartórios de Protestos da cidade de São Paulo – SP, sem prejuízo de eventual execução judicial. Neste mesmo prazo, fica a CONTRATADA autorizada a proceder a inscrição do nome do CONTRATANTE ou de seu responsável no órgão de proteção ao Crédito – SPC / Serasa, bastando para tanto, em atendimento ao artigo 43 §2o do código de Defesa do Consumidor, uma comunicação prévia que se dará mediante o envio de e-mail ou carta com aviso de recebimento (A.R.).

 

Cláusula 29a. O recebimento pela CONTRATADA de eventual parcela em atraso, sem encargos será interpretado como mera liberalidade, não desconstituindo as condições pertinentes ora avençadas.

 

Cláusula 30a: O CONTRATANTE está ciente que o atraso superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer parcela, implica na suspensão imediata das aulas até a efetiva regularização do débito.

 

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A)

Cláusula  31a.  O(A)  CONTRATADO(A)  compromete-se  a  prestar  o  serviço  ora  contratado, cumprindo o conteúdo programático proposto e encaminhando as informações necessárias para a participação do(a) CONTRATADO(A) (acesso ao ambiente de videoconferência).

 

Cláusula 32a. O(A) CONTRATADO(A) se compromete com fornecimento do material de curso ao CONTRATANTE via e-mail ou link de armazenamento (Google Drive) para download, no caso de cursos online, caso este seja disponibilizado pelo professor mediante a acordo entre partes.

 

Cláusula  33a.  O(A)  CONTRATADO(A)  fornecerá  o  acesso  ao  aluno  ao  grupo  de  whatsapp exclusivo para alunos do mesmo curso como forma de bônus, o que poderá ser declinado em caso de indisciplina por parte do(a) CONTRATANTE perante a imagem da CONTRATADA, professores e demais membros.

 

Cláusula 34a. Caso ocorra algum problema da plataforma relacionado a transmissão do curso online, o(a) CONTRATADO(A) se compromete a gravar a aula para que o aluno tenha posterior acesso.

 

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE

Cláusula 35a. DO(A) CONTRATANTE é inteiramente responsável pelas condições de acesso aos conteúdos online, incluindo equipamentos (hardware), instalação de programas (software) e serviços de acesso à internet, endereço eletrônico (e-mail) permanente para contato e telefone.

 

Cláusula  36a.  O(A)  CONTRATANTE  é  responsável  pelo  envio  das  informações  corretas  de contato (e-mail e telefone) para o(a) CONTRATADO(A).

 

Cláusula 37a. O(A) CONTRATANTE é responsável por zelar pelo compromisso assumido (datas e  horários  do  curso  contratado),  sendo  que  em  caso  do  não  recebimento  de  e-mails,  será necessário que entre em contato com a escola (contato@grupotrhoca.com) ou via whatsapp (1198659-6577) para verificar o ocorrido.

 

Cláusula 38a. O(A) CONTRATANTE, para casos de cursos online, não poderá fornecer o acesso ao curso, nem o seu conteúdo a terceiros, nem mesmo para outros alunos da mesma turma, sob pena de punições previstas na legislação civil e criminal.

 

Cláusula  39a.  O(A)  CONTRATANTE  não  está  autorizado  a  divulgar  quaisquer  informações enviadas ou recebidas em chats, grupo de whatsapp ou durante atividades para pessoas não inscritas no curso.

 

Cláusula 40a. Da mesma forma, o (a) CONTRATANTE não poderá reproduzir, com fins comerciais ou não, nenhum dos recursos didáticos utilizados no curso, sob pena das punições previstas na legislação civil e criminal brasileiras, em especial na LEI N.º 9.610/98, a respeito dos direitos autorais já supracitados anteriormente.

 

Cláusula 41a. O (a) CONTRATANTE está ciente que, caso tenham atividades a serem realizadas, estas deverão ser entregues durante as aulas ao vivo, cabendo ao professor a abertura de exceções para aceitação em outros horários.


 

DA CESSÃO DE DIREITOS PARA USO DE IMAGEM E VOZ PARA CURSOS SÍNCRONOS (AULAS AO VIVO E ONLINE)

 

Cláusula 42a. O (A) CONTRATANTE autoriza a captação de sua imagem e voz ao habilitar o microfone e abertura da câmera de seu dispositivo durante as aulas, nos termos do artigo 7º, inciso I da Lei 13.709/2028 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados) para uso exclusivo desta instituição de ensino por tempo indeterminado.

 

Cláusula 43a. O (A) CONTRATANTE, ao efetuar a abertura de sua câmera, autoriza a divulgação de sua imagem através das redes sociais, com a finalidade de divulgação do curso realizado.

 

Cláusula 44a. Ainda, O (A) CONTRATANTE, ao efetuar a abertura de sua câmera e microfone, estando ciente da gravação das aulas em cursos com carga horária acima de 60 (SESSENTA) horas, consente o compartilhamento de sua imagem e voz, cujo acesso será exclusivo dos alunos por meio de plataforma virtual. O (A) CONTRANTANTE pode, portanto, optar pela anonimização de seus dados.


 

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Cláusula 45ª. Ao efetuar a assinatura deste documento, o CONTRATANTE consente que a CONTRATADA (doravante denominada como Controladora) tome decisões referentes ao tratamento dos seus dados pessoais, envolvendo operações com as que se referem a coleta,

 produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Parágrafo 1º. – Dados Pessoais

 

A CONTRATADA (Controladora) fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento dos seguintes dados pessoais do (a) CONTRATANTE:

 

Nome completo necessário para emissão do certificado, CPF e/ou CNPJ necessários para emissão de nota fiscal, recibos e declarações, E-mails necessários para envio de informações relacionadas ao curso contratado, Endereço completo importante para emissão de contratos e envio de correspondências. Telefones necessários para contatos relacionados às aulas e para acesso ao grupo de whatsapp dos alunos. 

 

Parágrafo 2º. – Finalidade do Tratamento dos Dados

 

O tratamento dos dados pessoais listados tem as seguintes finalidades, observados sempre a boa-fé:

 

Possibilidade que a CONTRATADA (Controladora) identifique e entre em contato com o (a) CONTRATANTE para fins de relacionamento profissional e comercial quando necessário;

Possibilitar que a CONTRATADA (Controladora) inclua o (a) CONTRATANTE em grupos de whatsapp e/ ou listas de transmissão para facilitar o processo de comunicação.

 

Parágrafo 3º. – Compartilhamento de Dados

 

A CONTRATADA (Controladora) fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do (a) CONTRATANTE com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário, para as finalidades listadas neste contrato, observados os princípios e garantias estabelecidos pela Lei 13.709/2018.

 

Parágrafo 4º. – Segurança dos Dados

 

A CONTRATADA (Controladora) responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/2018, a Controladora comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

Parágrafo 5º. – Término do Tratamento dos Dados

 

A CONTRATADA (Controladora) poderá manter e tratar os dados pessoais do (a) CONTRATANTE durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste contrato. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.

 

O (a) CONTRATANTE poderá solicitar via e-mail ou correspondência à Controladora, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular, desde que não infrinjam nenhum outro dispositivo.

 

O (a) CONTRATANTE fica ciente de que poderá ser inviável a CONTRATADA (Controladora) continuar o fornecimento de atividades ou serviços ao mesmo a partir da eliminação dos dados pessoais, necessitando para novos serviços ou atividades, novo cadastramento.

 

Parágrafo 6º. – Direitos do (a) CONTRATANTE

 

O (a) CONTRATANTE tem direito a obter da CONTRATADA (Controladora), em relação aos dados por ela tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

a) Confirmação da existência de tratamento;

b) Acesso aos dados;

c) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

d) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018;

g) Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709/2018;

j) Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709/2018**.

Parágrafo 7º. – Direito de Revogação do Consentimento

 

Este consentimento poderá ser revogado pelo (a) CONTRATANTE, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência a CONTRATADA (Controladora).

 

DO FORO

Cláusula 46a. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo – SP e Municípios.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, através de assinatura digital com validade jurídica.

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